segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Uma proposta de refis

As anistias fiscais promovidas nos últimos anos proporcionaram uma desmotivação para os que pagavam em dia seus tributos em virtude das facilidades para os devedores quitar seus débitos sem juro e multa.
A retirada de juros e multas traz como resultado a diminuição da arrecadação, criando uma bolha na divida ativa.
Um programa de refinanciamento de débitos municipais tem que dar condições de o contribuinte quitar seus débitos nas condições que não prejudique seu orçamento.
A dívida ativa (soma de todos os tributos não pagos nos exercícios anteriores) aumentou muito nos últimos anos.
Hoje os números demonstram que o atual sistema de cobrança não atende aos interesses do município muito menos do contribuinte.
Analisando os números da dívida ativa atual cobrada via administrativa e judicial percebe-se que não tem havido nenhuma contribuição para diminuir o volume desta dívida proporcionando incremento na arrecadação.
Temos hoje um estoque de dívida ativa superior a R$150.000.000,00(cento e cinqüenta milhões). Foi arrecadado até agosto deste ano pouco mais de R$7.000.000,00(sete milhões de reais) projetando uma arrecadação anual de aproximadamente R$15.000.000,00.A Prefeitura lançou neste ano, aproximadamente R$60.000.000,00(sessenta milhões de reais), prevendo-se uma arrecadação dos tributos lançados de pouco mais de 23.000.000,00(vinte e três milhões de reais) tendo por base a média arrecadada nos últimos 5 (cinco) exercícios.É fácil deduzir que deve ser acrescido no estoque da dívida ativa deste ano, pouco mais de 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões).
Diante desta projeção propomos:
Todo contribuinte pessoas física que mantiver o IPTU do ano em curso em dia, poderá parcelar sua dívida em quantas parcelas forem necessárias com pagamento mínimo de R$20.00(vinte reais) por parcela;
Todo contribuinte pessoas jurídica que mantiver seus tributos em dia, poderá parcelar seus débitos anteriores em tantas parcelas quantas forem necessárias, obedecendo o seguinte critério quanto ao valor das parcelas: Micro empresa: R$30,00 (trinta reais); pequena empresa: R$50,00 (cinqüenta reais); média empresa: R$100,00 (reais), grande empresa: R$500,00 (quinhentos reais).
O atraso no pagamento por mais de 60 dias do exercício vincendo acarretará em execução sumária da dívida inscrita no Refis.
Vantagens da proposta:
Elimina o conflito judicial, evitando custos administrativos;
Incrementa receita pelo aumento da arrecadação do exercício vincendo;
Contabiliza a dívida ativa do município, melhorando seu controle através do reconhecimento da dívida através da confissão por escrito.
Melhora a relação do contribuinte com a Municipalidade;
Promove a justiça fiscal, pois não há privilégios aos contribuintes em atraso, pois não há neste caso a retirada das penalidades (multa e juros), acontecendo apenas o alongamento do parcelamento condicionado a estar com seus tributos em dia.
Forma de recolhimento:
Incluir um quadro no carnê de IPTU acrescentando a parcela da dívida ativa, somando-se ao valor do IPTU a pagar.

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