As anistias fiscais promovidas nos últimos anos proporcionaram uma desmotivação para os que pagavam em dia seus tributos em virtude das facilidades para os devedores quitar seus débitos sem juro e multa.
A retirada de juros e multas traz como resultado a diminuição da arrecadação, criando uma bolha na divida ativa.
Um programa de refinanciamento de débitos municipais tem que dar condições de o contribuinte quitar seus débitos nas condições que não prejudique seu orçamento.
A dívida ativa (soma de todos os tributos não pagos nos exercícios anteriores) aumentou muito nos últimos anos.
Hoje os números demonstram que o atual sistema de cobrança não atende aos interesses do município muito menos do contribuinte.
Analisando os números da dívida ativa atual cobrada via administrativa e judicial percebe-se que não tem havido nenhuma contribuição para diminuir o volume desta dívida proporcionando incremento na arrecadação.
Temos hoje um estoque de dívida ativa superior a R$150.000.000,00(cento e cinqüenta milhões). Foi arrecadado até agosto deste ano pouco mais de R$7.000.000,00(sete milhões de reais) projetando uma arrecadação anual de aproximadamente R$15.000.000,00.A Prefeitura lançou neste ano, aproximadamente R$60.000.000,00(sessenta milhões de reais), prevendo-se uma arrecadação dos tributos lançados de pouco mais de 23.000.000,00(vinte e três milhões de reais) tendo por base a média arrecadada nos últimos 5 (cinco) exercícios.É fácil deduzir que deve ser acrescido no estoque da dívida ativa deste ano, pouco mais de 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões).
Diante desta projeção propomos:
Todo contribuinte pessoas física que mantiver o IPTU do ano em curso em dia, poderá parcelar sua dívida em quantas parcelas forem necessárias com pagamento mínimo de R$20.00(vinte reais) por parcela;
Todo contribuinte pessoas jurídica que mantiver seus tributos em dia, poderá parcelar seus débitos anteriores em tantas parcelas quantas forem necessárias, obedecendo o seguinte critério quanto ao valor das parcelas: Micro empresa: R$30,00 (trinta reais); pequena empresa: R$50,00 (cinqüenta reais); média empresa: R$100,00 (reais), grande empresa: R$500,00 (quinhentos reais).
O atraso no pagamento por mais de 60 dias do exercício vincendo acarretará em execução sumária da dívida inscrita no Refis.
Vantagens da proposta:
Elimina o conflito judicial, evitando custos administrativos;
Incrementa receita pelo aumento da arrecadação do exercício vincendo;
Contabiliza a dívida ativa do município, melhorando seu controle através do reconhecimento da dívida através da confissão por escrito.
Melhora a relação do contribuinte com a Municipalidade;
Promove a justiça fiscal, pois não há privilégios aos contribuintes em atraso, pois não há neste caso a retirada das penalidades (multa e juros), acontecendo apenas o alongamento do parcelamento condicionado a estar com seus tributos em dia.
Forma de recolhimento:
Incluir um quadro no carnê de IPTU acrescentando a parcela da dívida ativa, somando-se ao valor do IPTU a pagar.
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